terça-feira, 10 de abril de 2012

Presença obrigatória do farmacêutico no SUS é discutida no Senado Federal


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado emitiu decisão terminativa sobre o Projeto de Lei do Senado nº 62, de 2011, da Senadora Vanessa Grazziotin, que altera a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

Em 2008, a farmacêutica e, na época, Deputada Vanessa Grazziotim (PCdoB/AM) encaminhou um projeto de lei para alterar a Lei n.5991/1973, acrescentando o § 4º ao art. 15 desta Lei, obrigando os serviços de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável, tanto em serviços privados quanto públicos.

Projeto de Lei do Senado n.62/2011passou pela Comissão de Assuntos Sociais e em outubro de 2011 foi rejeitado pela relatora da matéria, a Senadora Ana Amélia. De acordo com a Senadora, é inconstitucional que um projeto de lei originado no Poder Legislativo tenha o propósito de obrigar serviços públicos a contratarem profissionais, visto que esta é uma atribuição do Poder Executivo.

A Constituição Federal é bem clara ao determinar que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (art. 61, § 1º, II, a) e sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 61, § 1º, II, c).

Além disso, a Senadora Ana Amélia justifica que compete aos gestores municipais e estaduais a contratação de profissionais de saúde para atuarem nas unidades sob sua gestão.

No dia 06 de março de 2012 o Projeto de Lei do Senado n.62/2011 foi novamente reencaminhado ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.

Nesta data, o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, reuniu-se com a Senadora Ana Amélia (PP- RS), para solicitar à Parlamentar que altere o texto do seu Relatório ao Projeto de Lei da Senadora e farmacêutica Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pede acontratação de farmacêuticos pelo SUS.

Justifica-se a inclusão do farmacêutico em todos os locais em que haja manipulação e dispensação de medicamentos, já que a própria legislação do setor preconiza que cabe a este profissional responder tecnicamente pelo controle sanitário de medicamentos.

A Lei n.5.991/73 no artigo 15, já estabelece que os farmacêuticos são responsáveis técnicos pela dispensação de medicamentos, no entanto, é assim interpretada para o setor privado de farmácias e drogarias. A alteração na Lei n.5991/73 sugerida no Projeto de Lei do Senado permitirá que a lei se cumpra também no setor público.

Além disso, a Lei Federal 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), prevê como área de atuação do sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que quer garantir a presença obrigatória do farmacêutico no SUS, alterando a Lei n.5.991/73, foi apresentado pelo Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no final de 2011, como Projeto de Lei n.2459/2011.

Atualmente, boa parte das unidades de saúde públicas do país não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, no manuseio de medicamentos por profissionais não devidamente capacitados.

A população e outros profissionais de saúde que atuam no SUS compreendem a necessidade do farmacêutico no SUS e apóiam a inclusão desse profissional de forma obrigatória nas unidades de saúde onde ocorre a dispensação de medicamentos.

categoria farmacêutica está mobilizada numa campanha para apoiar a obrigatoriedade do farmacêutico no SUS, representada pelo Projeto de Lei n. 2459/2011.

Foi criada uma Fan Page na rede social Facebook, onde os profissionais podem manifestar seu apoio. O acesso à Fan Page pode ser realizado através do link:https://www.facebook.com/PL24592011aprovacaoja

Para fortalecer mais a campanha, foi formalizada a petição pública "Obrigatoriedade do Farmacêutico no SUS - Aprovem o Projeto de Lei 2459/2011!".

O abaixo-assinado está recebendo assinaturas para requerer a aprovação do Projeto de Lei 2459/2011. Posteriormente, a petição pública será encaminhada para o Congresso Nacional. A petição pública pode ser assinada no link: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N21193

Participe desta campanha em prol da melhoria das condições de saúde pública do Brasil, assine a petição pública clicando aqui.
Fonte: Instituto Salus

CFF ratifica que as prescrições médico veterinárias de medicamentos sujeitos a controle especial podem ser atendidas por farmácias e drogarias


A Assessoria Técnica do Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa, a todos os farmacêuticos brasileiros, que as prescrições médico veterinárias de medicamentos sujeitos a controle especial podem ser atendidas por farmácias e drogarias, desde que sejam seguidos os preceitos da Portaria nº 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e suas atualizações. 
As prescrições de antimicrobianos, por sua vez, devem atender às normas da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/2011.
Clique abaixo e saiba detalhes sobre:
Fonte: CFF 

MP diz que fiscalização é atribuição privativa do farmacêutico


O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à ação civil pública ajuizada pelo CRF/SC contra o estado de Santa Catarina para assegurar que a fiscalização seja realizada por profissional farmacêutico em atividades que envolva processo desta natureza.
A ação solicita que as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária sejam supervisionadas e orientadas por farmacêuticos quando os estabelecimentos inspecionados forem postos de medicamentos, drogarias, distribuidoras, estabelecimentos de transporte e de importação de medicamentos. O CRF utiliza como base o Decreto nº 85.878/81 que inclui, entre as atribuições privativas dos profissionais a "fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos e de natureza farmacêutica".

Em seu parecer, o Procurador da República Maurício Pessutto avalia que "o Poder Executivo vem regularmente desrespeitando norma que determina ipsis litteris a atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos". "Não cabe ao Poder Executivo e nem ao Poder Legislativo desprover de eficácia norma editada pelo Poder Legislativo que veio prestigiar e assegurar que o poder fiscalizatório sobre a atividade do farmacêutico seja realizada por profissionais com a necessária qualificação".

O parecer reforça a tese do CRF e foi comemorado pela diretoria. Agora, a ação aguarda a decisão da Justiça Federal.
 fonte:CRF-SC
 

CRF-RJ propõe Consulta Pública para obrigar farmácias e drogarias a dispensarem medicamentos somente com apresentação da prescrição

Veja na íntegra a proposta do CRF-RJ
http://www.crf-rj.org.br/crf/arquivos/Proposta_Deliberacao_Medicamento_Receita(1).pdf

terça-feira, 27 de março de 2012

LIMINAR AUTORIZA FARMÁCIA CAPTAR RECEITAS DE DROGARIAS


SEGUE DECISÃO NA ÍNTEGRA
Através do presente mandamus, a impetrante (farmácia) pretende afastar a possibilidade de sofrer sanção em virtude da captação de receitas médicas de suas filiais e outras sociedades para serem manipuladas em seu laboratório, em razão do que dispõe a recente Lei nº 11.951/09.
Referida lei foi precedida de inúmeras resoluções da ANVISA, que proibiam a intermediação, captação de receitas médicas de qualquer natureza para manipulação de remédios junto a outras empresas farmacêuticas, drogarias, estabelecimentos correlatos, congêneres ou de parceria comerciais.
Portanto, embora não exista mais ofensa ao principio da legalidade, em virtude da superveniência da proibição antes veiculada por resoluções constar agora na lei acima citada, entendo que o deferimento do pedido de liminar é de rigor, em razão da aparente inconstitucionalidade da norma.
Antes da lei, prevalecia o entendimento de que as resoluções da ANVISA eram ilegais por ser desarrazoada aquela proibição, não se demonstrando haver risco relevante à saúde pública na atividade de captação de receitas entre farmácias para manipulação em laboratório central (seja entre filiais, ou até entre empresas diversas mas conveniadas).
Com a nova lei nada mudou. Deve a vigilância sanitária continuar a fiscalizar as atividades das farmácias, mas não se mostra cabível a simples proibição lançada na lei, porque restringe a liberdade de comércio lícito, assegurada no art. 170 da Constituição Federal; e o faz abusivamente, sem justificativa idônea ou concreta.

Destarte e com fundamento nos argumentos supra, defiro o pedido de liminar formulade determino que a autoridade impetrada se abstenha de autuar a impetrante, pela captação de receitas de suas filiais ou conveniadas, até final julgamento desta ação.
fonte: