O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à ação civil pública ajuizada pelo CRF/SC contra o estado de Santa Catarina para assegurar que a fiscalização seja realizada por profissional farmacêutico em atividades que envolva processo desta natureza.
A ação solicita que as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária sejam supervisionadas e orientadas por farmacêuticos quando os estabelecimentos inspecionados forem postos de medicamentos, drogarias, distribuidoras, estabelecimentos de transporte e de importação de medicamentos. O CRF utiliza como base o Decreto nº 85.878/81 que inclui, entre as atribuições privativas dos profissionais a "fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos e de natureza farmacêutica".
Em seu parecer, o Procurador da República Maurício Pessutto avalia que "o Poder Executivo vem regularmente desrespeitando norma que determina ipsis litteris a atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos". "Não cabe ao Poder Executivo e nem ao Poder Legislativo desprover de eficácia norma editada pelo Poder Legislativo que veio prestigiar e assegurar que o poder fiscalizatório sobre a atividade do farmacêutico seja realizada por profissionais com a necessária qualificação". O parecer reforça a tese do CRF e foi comemorado pela diretoria. Agora, a ação aguarda a decisão da Justiça Federal.
fonte:CRF-SC
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terça-feira, 10 de abril de 2012
MP diz que fiscalização é atribuição privativa do farmacêutico
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